1. Processo nº: 8264/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 11578/2020.3. Responsável(eis): LUCINEIDE PARIZI FREITAS - CPF: 06459051860 RENATO FREITAS JUNIOR - CPF: 04534971877 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: LUCINEIDE PARIZI FREITAS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOEMA 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. CERTIDÃO Nº 2509/2022-SEPLE
A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares certifica que o Senhor, Lucineide Parizi Freitas, opôs em face do Acórdão nº 444/2022 – 5ªRelt, autos nº 11578/2019.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 30/09/2022 (sexta-feira), sendo a Decisão embargada disponibilizada no Boletim Oficial nº 3097, de 23/09/2022 (sexta-feira), com publicação em 26/09/2022 (segunda-feira).
Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 27/09/2022 (terça-feira), com término em 03/10/2022 (segunda-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO.
É o que tinha a certificar.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Quinta Relatoria nos termos do artigo 56¹, da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 11578/2019.
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¹Art. 56. Os embargos de declaração serão opostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 03/10/2022 às 09:33:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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